Faculdade Cenecista

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Secretaria

Horário de Atendimento

De Segunda à Sexta-Feira

MANHÃ: 7h30 às 12h

TARDE e NOITE: 13h30 às 23h05

Sábado

MANHÃ: 8h às 12h

INSTRUÇÕES ACADÊMICAS GERAIS

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (Interrupção de estudos)

O trancamento é concedido, mediante requerimento, por tempo expressamente estipulado no ato, que poderá ser de 02 (dois) semestres, renovável por igual período.

O acadêmico de curso de graduação que não efetivar matrícula em um período letivo extensivo estará interrompendo seus estudos.

O trancamento deverá ser solicitado formalmente pelo acadêmico interessado, através de preenchimento do formulário específico e pagamento de uma taxa de R$ 15,00.

O acadêmico que não protocolar seu pedido de trancamento de matrícula nos prazos estipulados pela Faculdade Cenecista acarretará perda de vaga na Instituição.

O trancamento da matrícula NÃO é automático. O acadêmico deve requerer no prazo estipulado pela Instituição.

TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS:

É concedido o trancamento de disciplinas, se requerido até o decurso de, no máximo, 20 (vinte) dias após o início das aulas, desde que as disciplinas restantes atendam ao mínimo previsto.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:

Será permitido ao acadêmico cancelar a matrícula durante o semestre letivo. Neste caso, somente poderá ingressar novamente, através do Processo Seletivo, pois perde o vínculo com a Instituição.

REINGRESSO (para o mesmo curso)

É a solicitação de retomada dos estudos no mesmo curso feita pelo acadêmico que interrompeu seus estudos (isto é, estava com a matrícula trancada) e não ultrapassou o prazo limite de afastamento.

INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA:

É o pedido de ingresso na Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves feito pelo acadêmico de outra Instituição de Ensino Superior, com vistas ao prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso afim àquele que está cursando. O deferimento da solicitação de transferência estará condicionado ao número de vagas no curso pretendido.

Atenção: Acadêmicos da Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves que desejam pleitar transferência para outras IES devem observar prazos fixados pelos estabelecimentos de destino.

INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

É o pedido de ingresso em cursos de graduação feito, a Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves, por portadores de diplomas de curso Superior ou equivalente.

O deferimento da solicitação estará condicionado ao número de vagas no curso pretendido.

MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS:

É a solicitação de matrícula em disciplinas em oferta no ensino de graduação feita por interessados em realizar estudos livres, independente de vínculo a qualquer curso superior. O deferimento da solicitação de matrícula como aluno especial estará condicionado à existência de vagas nas disciplinas pretendidas.

Os interessados em cursar disciplinas isoladas devem formalizar pedido no protocolo.

ACRÉSCIMO DE DISCIPLINAS APÓS A MATRÍCULA:

O acadêmico interessado, após efetuar sua matrícula, matricular-se em mais disciplinas, poderá fazê-lo, se requerido até o decurso de, no máximo, 20 (vinte) dias após o início das aulas, desde que haja vaga nas disciplinas pretendidas.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

É a solicitação de aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente em nível superior como substitutas de outras (disciplinas equivalentes) que integram o currículo do curso no qual o aluno está matriculado.

ALTERAÇÃO DE NOME:

O acadêmico que, por qualquer motivo, tiver seu nome alterado, deverá protocolar a alteração na secretaria da Faculdade, para que não ocorra o registro errôneo do nome em documentos acadêmicos.

EXERCÍCIOS DOMICILIARES (casos de doenças e gravidez):

O Decreto-Lei nº 1044/69 e a Lei 6202/75 garantem o regime de exercícios domiciliares, respectivamente:

  1. ao aluno enfermo, cuja situação de incapacidade física relativa seja transitória e incompatível com a frequência às atividades escolares.
  2. alunos com doenças infecto-contagiosas.
  3. c) à aluna em estado de gestação, a partir do 8º mês e por prazo de três meses.

Não serão concedidos exercícios domiciliares para disciplinas de caráter prático.

Para solicitar exercícios domiciliares:

Atenção: O aluno interessado em obter atendimento domiciliar deverá protocolar sua solicitação tão logo seja constatado o impedimento de freqüência às aulas.

Decorrido 10 (dez dias) após a solicitação, o interessado (ou seu representante) deverá retirar junto ao Protocolo as vias de comunicação para entrega dos respectivos professores, ocasião em que receberá dos mesmos instruções quanto as tarefas e exercícios domiciliares a serem cumpridos pelo aluno durante o período de seu afastamento.

CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES:

A Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves fornece, quando requeridos, documentos em geral, para estudantes e professores através do protocolo com 24 horas de antecedência.

Para a expedição de Atestados de Matrícula e Históricos Escolares, a determinação do semestre do estudante dentro do curso é dada pelo número de créditos cursados com aprovação dividido pela média de créditos por semestre de cada curso. Essa média é obtida pela divisão do total de créditos do curso pelo número de semestres conforme a seqüência curricular programada.

COLAÇÃO DE GRAU (FORMATURA):

A colação de grau é o ato oficial da Faculdade, no qual é conferido grau acadêmico aos concluintes dos cursos de graduação.

O pedido de colação de grau deverá ser protocolado pelo aluno, no mínimo 06 meses antes da formatura, na época prevista no calendário acadêmico. Ao pedido deverá ser anexada uma via original da certidão de nascimento ou casamento.

Se houver alteração de nome do formando até a data da colação de grau, o requerente deverá proceder à substituição da certidão anexada ao processo antes da colação de grau.

REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR:

De acordo com o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano que completar 45 anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em DIA com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. Está EM DIA com o Serviço Militar o brasileiro que possuir um dos documentos mencionados no artigo 209 do referido Regulamento e tiver sua situação militar ATUALIZADA com o cumprimento dos deveres fixados.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

A verificação do rendimento acadêmico será atribuída por disciplina e, bimestralmente, será atribuída uma nota ao aluno.

Para a atribuição de nota, será levada em conta a freqüência aos trabalhos acadêmicos e o efetivo aproveitamento na disciplina.

A avaliação do rendimento acadêmico será expressa em graus numéricos de 0 (zero) a 10 (dez).

É considerado aprovado o acadêmico que alcançar a média semestral igual ou superior a 7 (sete).

O acadêmico que não obtiver na disciplina a média igual ou superior a 7 (sete), no semestre, deverá ser submetido ao exame final.

Não poderá submeter-se ao exame final, o aluno que obtiver, na disciplina, nota média dos bimestres inferior a 4 (quatro).

A nota final do aluno submetido a exame final será produto de:

(MB + EF)/2

sendo MB = média das notas bimestrais, EF = nota do exame final.

Será considerado aprovado na disciplina o aluno que:

  1. obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco);
  2. tiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

ESTÁGIOS: Nota mínima para aprovação: 7,0 (sete)

FREQÜÊNCIA

“Controlar as faltas é responsabilidade do acadêmico”

A freqüência às aulas, aos trabalhos acadêmicos, aos exames e as demais atividades programadas é obrigatório para os alunos regularmente matriculados.

O acadêmico cuja freqüência mínima em qualquer disciplina, for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e práticas previstas, ficam impedidos de prestar exames e concluir trabalhos no semestre.

Cabe ao acadêmico o direito de solicitar prestação de provas e de exames a que tiver faltado quando devidamente justificado e requerido dentro do prazo de até 3 (três) dias após a realização do mesmo, cabendo ao Coordenador apreciar e decidir sobre o motivo da falta, podendo ser ouvido o professor e/ou o Colegiado de Curso.

Os acadêmicos amparados pelo Decreto Lei nº 1.044 e a Lei 6.202/75, terão atendimento domiciliar, desde que protocolado o pedido na secretaria e anexado o laudo médico.

MATRÍCULA

A matrícula é tornada efetiva mediante requerimento feito pelo candidato ou seu procurador, nos dias fixados no edital.

No ato da matrícula o candidato deve entregar a documentação respectiva constante de Edital, não podendo haver matrícula condicional.

A matrícula é de responsabilidade do aluno, no seu preenchimento em formulário próprio da Faculdade.

A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no Guia Acadêmico.

A NÃO renovação de matrícula implica abandono de curso e desvinculação do aluno da Faculdade.

O requerimento de renovação de matrícula é instituído com o comprovante de pagamento ou de isenção da respectiva taxa e da primeira prestação, bem como a quitação da semestralidade anterior, ou das prestações referentes ao semestre anterior.

Não é permitida a matrícula em disciplinas que perfaçam menos de 12 (doze) ou mais de 24 (vinte e quatro) créditos por semestre letivo para os Cursos de Administração, Publicidade e Propaganda, Turismo e Nutrição; e mínimo de 16 (dezesseis) e máximo de 26 (vinte e seis) créditos por semestre letivo para o Curso de Enfermagem.

REMATRÍCULA

A matrícula é renovada semestralmente, em prazos pré-estabelecidos no Guia Acadêmico.

A não renovação de matrícula implica abandono de curso e desvinculação do aluno da Faculdade.

OBS: A rematrícula fora do prazo determinará dependência de vaga geral no respectivo curso e multa de R$15,00 (quinze reais).

PAGAMENTO DE MATRÍCULA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A semestralidade será dividida em 6 parcelas mensais. A primeira a ser paga no ato da matrícula e as demais com vencimento até o dia 08 de cada mês, na rede bancária. Após o vencimento somente no Banco Bradesco.

ESTUDANTE EM DÉBITO

Será considerado inadimplente, para todos os efeitos, o aluno que não tiver quitado a mensalidade até a data do vencimento.

As parcelas pagas após o vencimento serão corrigidas monetariamente, acrescidas de multa e juros de mora.

Em caso de inadimplemento, além dos encargos acima, a Instituição poderá emitir títulos de crédito referentes ao débito não saldado até o vencimento; e, não sendo estes títulos liquidados, promover a cobrança extrajudicial e/ou judicial, com os ônus decorrentes para o inadimplente.

Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves - 54 3452.4422 - Bairro São Roque - Bento Gonçalves